Empresas que operam com habilitação no RADAR com limite, como é o caso das submodalidades expressa e limitada, podem se deparar com a necessidade de solicitar aumento da estimativa de RADAR para importação. Aparentemente, não é uma questão complexa e é prevista na legislação como um direito do importador.
O problema começa quando o pedido de revisão é precedido de fatos que são considerados ilegais ou, minimamente, irregulares pela Receita Federal do Brasil.
Qual é a relação entre alteração de capital social e RADAR?
Quando há alteração do capital social – para mais ou mais menos –, é preciso ter cuidado e atenção na forma como tudo é registrado e executado pelas partes envolvidas, para que não se cometa nenhum ato irregular que possa prejudicar a própria existência da sociedade.
Não ficou claro, ainda, eu sei.
Vamos falar do aumento de capital social, o qual representa a maior parte dos casos que identifico.
Ao alterar o capital da sociedade, sob o aspecto procedimental, os sócios assinam um documento societário dispondo quanto e como será modificado. Este documento é apresentado para a Junta Comercial responsável e seus dados são transmitidos a outros órgãos do Estado brasileiro, como a Receita Federal do Brasil.
Na teoria, o aumento do capital social significa que os sócios injetam mais recursos na pessoa jurídica, seja para ampliar negócios, seja para quitar dívidas. Na prática, as coisas complicam um pouco.
A injeção de recursos deve ter origem, rastreabilidade e licitude – ou seja, não pode ser feita com dinheiro que não existe ou com recursos que não são declarados, por exemplo. Além disto, o aumento deve efetivamente ocorrer. Não pode ser letra morta.
Então, para facilitar, vejam os exemplos dos (possíveis e mais recorrentes) erros do dia-a-dia:
1. Dizer que o capital social está integralizado, quando não é verdade. “Capital integralizado”, se em espécie, significa que o dinheiro está disponível, foi depositado pelos sócios na conta da sociedade e por ela pode ser utilizado para realizar os negócios. Se não observar estes requisitos, há falsidade na declaração feita no contrato social.
2. Ok. O depósito foi realizado, mas o dinheiro não era declarado à Receita Federal do Brasil. Aqui há outra irregularidade: dinheiro não declarado é dinheiro irregular – que beira à ilegalidade.
3. O depósito foi feito com recursos que você tinha em casa, em espécie? Estes recursos precisam estar devidamente registrados e devem ser rastreáveis.
4. Utilização de saldo em conta de reserva de lucro para integralização, mas cujo valor já foi sacado pelos sócios anteriormente – restando apenas o registro contábil do valor, mas sem saldo efetivo em posse da empresa. Esta operação pode ser considerar irregular.
Os sistemas da Receita Federal do Brasil para o comércio exterior são desenvolvidos para cruzar dados e rastrear informações, à busca de erros ou crimes. Incompatibilidades e omissões são identificadas com certa facilidade.
O pedido de revisão de limite de RADAR pode ser justamente o momento que você permite que a Receita Federal efetivamente fiscalize como a alteração do contrato social se deu. Pode ser tarde demais para rever o que foi feito e corrigir erros honestos.
Além de não conseguir a revisão do limite do RADAR, a empresa corre o risco de (i) perder a habilitação no RADAR; (ii) ter o CNPJ declarado inapto; (iii) responder à procedimento criminal conduzido pelo Ministério Público Federal (Polícia Federal). Os sócios, por sua vez, podem ter dificuldades para participar de outras pessoas jurídicas no comércio exterior.
Atente-se!
a. Antes de iniciar o procedimento de revisão de limite de RADAR, certifique-se de que a empresa e seus sócios atendem aos detalhes e requisitos da legislação aplicável.
b. Não acelere o processo de revisão de RADAR.
c. Acompanhe o uso do seu limite no sistema, para que não precise tomar decisões apressadas e potencialmente danosas.
d. Acompanhe sua contabilidade e busque entender as escolhas que são feitas para lançamentos delicados, como distribuição de lucros, retiradas de sócios, pró-labore, integralização de capital, dentre outros.
e. Lembre-se que você é responsável pelos profissionais que contrata, desde o colaborador de RH até os terceirizados, como contabilistas, despachantes aduaneiros e advogados.
f. Pesquise e informe-se sobre os temas importantes para seu negócio.
g. Conhecimento é a chave para minimizar riscos jurídicos aduaneiros.